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Viúva será indenizada por município que teve seu marido morto por enfermeiro da morte

Viúva será indenizada por município que teve seu marido morto por enfermeiro da morte

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense condenou o Município do Rio de Janeiro a pagar indenização de R$ 50 mil, por danos morais, à viúva de Jorge Barbosa, morto por um enfermeiro do Hospital Salgado Filho em abril de 1999.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense condenou o Município do Rio de Janeiro a pagar indenização de R$ 50 mil, por danos morais, à viúva de Jorge Barbosa, morto por um enfermeiro do Hospital Salgado Filho em abril de 1999. O colegiado, por unanimidade, reformou a sentença de 1ª instância, que havia julgado improcedente o pedido.
Sebastiana Barbosa, autora da ação, conta que seu marido foi internado no Hospital Albert Schweitzer depois de sofrer convulsões e, logo após, foi transferido para o Hospital Salgado Filho, no Méier, subúrbio da cidade. Como Jorge estava medicado e as crises controladas, Sebastiana resolveu retornar para casa. Ao voltar ao hospital, no dia seguinte, descobriu que ele havia falecido.
O motivo da morte repentina teria sido a ação de Edson Izidoro Guimarães, conhecido como “enfermeiro da morte” por antecipar o óbito de pacientes para receber comissões de funerárias. Ele foi condenado pelo TJ, em setembro de 2001, a cumprir pena de 31 anos e 8 meses de reclusão. De acordo com os autos, o enfermeiro estava de plantão no dia em que Jorge foi internado.
“Pode se inferir que as medidas tomadas pelos médicos do hospital municipal foram adequadas a tentar curar o marido da autora, consoante concluiu a prova pericial. É de se ter, entretanto, que essas ações não impediram que o enfermeiro Edson Izidoro, condenado por sentença penal transitada em julgado pelo homicídio de inúmeros pacientes que recebiam tratamento no nosocômio em que estava internado o esposo da autora, com ele tivesse contato”, afirmou a relatora do processo, a juíza de direito substituta de desembargador Valéria Dacheux.
Para a magistrada, há indícios suficientes para concluir que Edson realmente foi o autor do crime. Segundo ela, a mecânica dos homicídios praticados pelo enfermeiro – injeção com cloreto de potássio e desligamento do aparelho respirador – se ajusta com a causa da morte da vítima, já que conforme relatado no atestado de óbito, Jorge faleceu em razão de insuficiência respiratória.
O Município do Rio, em contestação, alegou que a morte se deu em virtude da evolução natural do quadro clínico do paciente, porém o argumento foi rechaçado por toda 11ª Câmara Cível, que acompanhou o voto da relatora.
 

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