seu conteúdo no nosso portal

Nota da Graal sobre a sessão de julgamento no STJ

Nota da Graal sobre a sessão de julgamento no STJ

A Graal recorreu à justiça, pedindo a instauração de ação de arbitragem para resolver o conflito. O pedido foi analisado pela decima vara civil da Justiça baiana, que em sucessivas decisões, indicou o caminho da arbitragem para a resolução do conflito.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  adiou a decisão na disputa judicial entre a Graal, empresa da família Gradin, e a Kieppe, da família Odebrecht. Após o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, o presidente da turma, ministro Luiz Felipe Salomão, pediu vista.  Ele avisou que só trará o caso a julgamento no ano que vem. O pedido de vista foi acompanhado pelos outros três integrantes da turma.

 

O litígio começou em fins de 2010, quando, violando o contrato entre os acionistas, a Kieppe decidiu exercer, de forma unilateral, a compra de 20,6% das ações da Odbinv, holding do grupo Odebrecht, que pertencem à Graal.

 

A Graal recorreu à justiça, pedindo a instauração de ação de arbitragem para resolver o conflito. O pedido foi analisado pela decima vara civil da Justiça baiana, que em sucessivas decisões, indicou o caminho da arbitragem para a resolução do conflito. A Kieppe apresentou mais de uma dezena de recursos contra a arbitragem, constantemente negados pela justiça de primeira instância e pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Finalmente, recorreu ao STJ.

 

A única a votar foi a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso. Ela votou a favor do pedido da Kieppe, alegando que a cláusula que prevê a arbitragem no contrato não é obrigatória.

“Temos confiança em que o STJ decidirá pelo cumprimento dos contratos e pela preservação da arbitragem no Brasil”,  diz o advogado Luis André Azevedo, que representa a Graal.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

STJ mantém nulidade de lançamento de ITBI por ausência de contraditório em arbitramento
TJSP impede medidas que servem para constranger devedores que não têm dinheiro para pagar dívida
Viúva não inscrita como beneficiária obtém pensão por morte de previdência complementar