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Perda monetária só pode ser avaliada após perícia

Perda monetária só pode ser avaliada após perícia

Os desembargadores ressaltaram que, da detida verificação dos documentos que compõem os autos, foi observado que a aferição das perdas remuneratórias decorrentes da conversão dos salários em URV - quando da adoção do novo padrão monetário

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça potiguar, à unanimidade de votos, declararam a nulidade de uma sentença que não deu o direito a sete pessoas de receberem perdas financeiras referentes à conversão dos salários na extinta referência monetária da URV.

O indexador era uma Unidade que precedeu o estabelecimento da moeda Real.

Os desembargadores ressaltaram que, da detida verificação dos documentos que compõem os autos, foi observado que a aferição das perdas remuneratórias decorrentes da conversão dos salários em URV – quando da adoção do novo padrão monetário denominado Real, é muito complexa, necessitando de prova pericial de natureza técnico-contábil, com o intuito de apuração do índice de perda salarial.

No entanto, ao se observar a planilha elaborada na sentença inicial, pelo próprio magistrado, ao comparar com os contracheques anexados aos autos, a decisão no TJRN destacou que juízo de Primeiro Grau não levou em consideração determinados elementos que compõe a remuneração.

Só a partir da perícia, é que se deveria em um primeiro momento identificar cada uma das verbas que compõe a remuneração para, em seguida, apurar eventuais perdas decorrentes da mudança do padrão monetário, de acordo com a natureza das verbas que compõem a remuneração.

Desta forma, os desembargadores declararam a nulidade da Sentença hostilizada, para assegurar aos autores do recurso (Apelação Cível n° 2011.012299-1) o regular andamento do feito.
 
  

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