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Cármen Lúcia julga constitucional multa do CPP a advogado que abandonar processo

Ministra julgou improcedente ação da OAB. O julgamento virtual teve início nesta sexta-feira, 26, e se estende até 4 de agosto.

A ministra Cármen Lúcia (foto) votou nesta sexta-feira, 26, para julgar improcedente ação do Conselho Federal da OAB que questiona a validade constitucional do art. 265 do CPP, na qual se prevê a aplicação de multa ao advogado que abandonar o processo, salvo por motivo imperioso.

No voto, a relatora iniciou ressaltando que mais imprescindível é a função pública do advogado no processo penal, cujo objeto é a aplicação de sanção penal a indivíduo acusado da prática de crime, podendo resultar, em algumas situações, até mesmo na privação de sua liberdade.

No direito processual penal, o direito à defesa técnica é indisponível, e é exercido pelo profissional da advocacia independente da aquiescência do réu.

Segundo S. Exa., considerado esse papel indispensável desempenhado pelo advogado no processo penal, não é ilegítima previsão legislativa de sanção processual pelo abandono do processo pelo profissional do Direito, cuja ausência impõe prejudicialidade à administração da justiça, à duração razoável do processo e ao direito de defesa do réu.

Diferente do alegado pelo autor, a conduta sancionada pelo art. 265 do Código de Processo Penal é clara. Trata-se de situação descrita com especificidade suficiente a se interpretar a sua ocorrência quando o advogado deixa de atuar na defesa do réu (abandona) injustificadamente, sem comunicação prévia ao juízo.”

Para Cármen Lúcia, como o causídico pode recorrer da decisão que fixa multa então não há ofensa ao direito de defesa e contraditório.

O julgamento virtual da ação teve início nesta sexta-feira, 26, e se estende até 4 de agosto. O advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho (Marcus Vinicius Furtado Coêlho Advocacia), presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem, atua pelo Conselho Federal.

O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou: “Não concordamos, mas respeitamos a posição da relatora. Contudo, essas relevantes lutas não vão parar. Caso a maioria do STF a acompanhe, iremos preparar projeto de lei para tratar desses temas e propor a revogação do dispositivo do código penal que prevê a multa judicial ao advogado sem direito de defesa e o disciplinamento do assento da defesa no mesmo patamar da acusação.”

  • Processo: ADIn 4.398
  • STF/MIGALHAS
  • #advogado #multa #abandonar #causa
  • Foto: divulgação da Web

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