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Ministra anula sentença porque réu depôs antes de retorno de carta precatória

Ministra anula sentença porque réu depôs antes de retorno de carta precatória

Ainda que haja inquirição de testemunhas por carta precatória, o interrogatório do réu deve ser feito por último. Com esse entendimento, a ministra Laurita Vaz (foto), do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem em Habeas Corpus para anular sentença de réu que fora condenado por descaminho.

A decisão monocrática aplicou recente precedente da 3ª Seção do STJ, em que unificou a jurisprudência das turmas criminais no sentido de considerar nula a decisão se o interrogatório do réu em ação penal não for o último ato da instrução.

No caso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região havia descartado a existência de nulidade por falta de comprovação da defesa, no entendimento que ainda figurava pela 6ª Turma, antes da unificação jurisprudencial.

Ao STJ, o advogado do réu, Alvaro Silva, do escritório Albuquerque e Silva Advogados, apontou descumprimento de norma legal expressa no artigo 400 do Código de Processo Penal e ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como do devido processo legal, de modo que mostra-se imprescindível para sua efetiva defesa.

“No caso, a defesa se insurgiu contra a realização do interrogatório antes da inquirição das testemunhas antes mesmo da realização da audiência de interrogatório, na própria audiência, nas alegações finais e no recurso de apelação. Nesse contexto, é imperioso o reconhecimento da nulidade suscitada na presente impetração”, afirmou a ministra Laurita Vaz.

HC 629.900

FONTE/ STJ/CONJUR

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Foto: divulgação da Web

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