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STF reafirma que juiz não pode avaliar utilidade de prova requerida pela defesa

STF reafirma que juiz não pode avaliar utilidade de prova requerida pela defesa

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente reclamação constitucional para assegurar à defesa o acesso integral a mídia contendo extrações telemáticas de aparelhos celulares no âmbito de ação penal que apura supostos crimes de organização criminosa e lavagem de capitais. Na decisão, o magistrado reafirmou que não compete ao Poder Judiciário avaliar previamente a utilidade ou a finalidade defensiva do material probatório, destacando que “não compete à autoridade judicial aferir previamente a utilidade, a oportunidade ou a finalidade defensiva do material probatório”.

 

 

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