Uma reclamação trabalhista proposta por uma faxineira teve desfecho desfavorável à própria autora na 5ª Vara do Trabalho de Contagem (MG). Embora tenha obtido o reconhecimento do vínculo empregatício, ela foi condenada por litigância de má-fé após admitir, em juízo, que deixou de apresentar a Carteira de Trabalho para evitar a perda do benefício do Bolsa Família.
Durante o depoimento, a trabalhadora afirmou que optou por não entregar a CTPS porque pretendia manter o recebimento do auxílio social e somente regularizar a contratação após transferir o benefício para as filhas. A empresa, por sua vez, sustentou que o registro não foi efetivado justamente em razão da ausência do documento necessário.
Na sentença, o juiz Vinícius Mendes Campos de Carvalho reconheceu a existência da relação de emprego, mas ressaltou a ocorrência de “inegável fraude ao erário público”, ao entender que houve ocultação deliberada de rendimentos para manutenção indevida do benefício assistencial.
O magistrado destacou que a percepção simultânea de remuneração e Bolsa Família, quando acompanhada da omissão intencional de renda, caracteriza conduta ilícita. Em razão disso, determinou o envio de ofícios aos órgãos competentes, entre eles o Ministério Público, a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, para adoção das medidas cabíveis.
O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado sob o fundamento de que a própria autora contribuiu para a irregularidade ao impedir a formalização do vínculo trabalhista. Além disso, foi aplicada multa por litigância de má-fé, fixada em 9% sobre o valor da condenação, a ser definido na fase de liquidação.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso perante o Tribunal Regional do Trabalho.
Fonte: Portal6
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