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TRT18: Imóvel que serve de residência da unidade familiar é impenhorável

Comprovado que o imóvel penhorado é utilizado pelo devedor trabalhista como moradia permanente da família, o referido patrimônio é impenhorável, de acordo com a Lei 8.009/90. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) manteve sentença da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara que declarou impenhorável um imóvel de um empresário em uma ação trabalhista, por ser a residência da família.

O caso

Um entregador questionou no TRT-18 a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara-GO que declarou a impenhorabilidade do imóvel de um empresário do ramo de distribuição de bebidas por entender que o bem é a residência do comerciante e de sua família. Para o trabalhador, as guias de IPTU, contas de água e luz, alvará de construção, memorial descritivo e projeto arquitetônico apresentadas no processo de execução não comprovariam que o imóvel penhorado seria “de fato utilizado como morada, nem que se trata de único imóvel a ele pertencente”.

Voto

O desembargador Elvecio Moura dos Santos, relator do recurso, disse que o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara havia retirado a penhora sobre o imóvel do devedor por ter ficado comprovado o uso do bem para a residência do executado e de sua família. Dessa forma, prosseguiu, foram preenchidos os requisitos da Lei nº 8.009/90 para configurar como bem de família o imóvel, sendo o único imóvel residencial, o qual serve de moradia permanente para a família ou entidade familiar.

O relator adotou como fundamento de seu voto as razões expressas na sentença, na qual consta que o comerciante juntou certidões dos cartórios de Itumbiara demonstrando não ter outros imóveis em seu nome. Além do mais, o relator observou que o contrato social da empresa evidencia que o empresário reside com sua família no imóvel penhorado desde 2001. Ao final, o desembargador negou provimento ao recurso.

Processo: 0010301-80.2015.5.18.0122

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

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Foto: divulgação da Web

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