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Venda de veículo a advogada de executado 13 anos após início do processo configura fraude

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu fraude à execução e manteve a condenação por litigância de má-fé a uma advogada que havia adquirido veículo de um cliente 13 anos após a distribuição do processo trabalhista. Para os desembargadores da 17ª Turma, também houve indícios de conluio entre as partes na tentativa de aquisição de um imóvel e na alegação de vínculo íntimo não contestada pela advogada.

O processo principal foi distribuído em 6/11/2003; a advogada juntou procuração nos autos com data anterior à propositura da ação (10/9/2003) e adquiriu o veículo Vectra (modelo hatch) do executado em 28/2/2017.

“Não há como se admitir que a agravante, como procuradora do executado desde setembro de 2003, tivesse adquirido o veículo de boa-fé em 2017, sendo irrelevante a alegação de que a agravante responde pela parte cível do escritório”, afirma relatora, desembargadora Maria de Lourdes Antonio, em seu voto.

A magistrada também destacou que “causa estranheza e evidencia novamente a existência de conluio” o fato de a advogada ter pleiteado um depósito judicial (de cerca R$ 7 mil), alegando antecipação de percentagem de bem, assim que fora expedida carta para avaliação e penhora de um imóvel no curso da execução.

Com relação à alegação do trabalhador – não impugnada pela interessada – de que a advogada é companheira do executado e que convivem juntos há uma década, a desembargadora reconhece que a Justiça do Trabalho não possui competência para reconhecer eventual união estável, porém entende que esse é mais um fator indicativo de má-fé e da caracterização de fraude à execução.

(Processo nº 0000033-44.2017.5.02.0444)

TRT2

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Foto: divulgação da Web

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