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Loja terá de pagar multa por não disponibilizar valor final real da compra em seus produtos

Loja terá de pagar multa por não disponibilizar valor final real da compra em seus produtos

Em decisão monocrática, o desembargador Geraldo Gonçalves da Costa manteve multa administrativa de R$2.212,08, aplicada pelo Procon-GO à Fast Shop S/A, pela loja não disponibilizar em seus produtos o número do Procon e o valor do Custo Efetivo Total (CET). Em seu voto, o magistrado destacou a obrigação das lojas em divulgar o valor final real da compra em todas as operações de crédito.

A sentença é do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia e foi reformada, em parte, pelo desembargador. A Fast recorreu alegando nulidade do auto de infração do Procon e que o fornecimento do telefone do Procon-GO já havia sido regularizada antes da decisão administrativa e que sempre colocou o CET em seus produtos.

Porém, ao analisar as provas, o magistrado constatou que não houve nulidade, já que o auto de infração “contém todos os requisitos legais mencionados no artigo 35 do Decreto nº 2181/97.

Geraldo Gonçalves destacou que houve infração da loja ao não disponibilizar o telefone do Procon-GO em seus produtos, já que foi notificada e permaneceu inerte por 20 dias. “Ciente de que deveria inserir o telefone do Procon-GO e o valor do CET nos seus produtos, a apelante acabou sendo vítima de sua própria torpeza, pois nada fez, sendo autuada posteriormente por tais motivos”.

Quanto ao CET, o desembargador verificou que os dados oferecidos pela loja não “esclarece ao consumidor qual o valor final real da compra realizada a prazo, via financiamento, ou melhor, se algum outro encargo ou taxa é cobrado além do valor fixo da parcela mensal”.

O magistrado apenas reformou a sentença ao diminuir o valor dos honorários advocatícios de R$ 1,5 mil para mil reais.

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