seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Ministro Alexandre de Moraes suspende norma que concede pensão a familiares de ex-políticos do Pará

Ministro Alexandre de Moraes suspende norma que concede pensão a familiares de ex-políticos do Pará

A decisão liminar será submetida a referendo do Plenário do STF.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de normas do Estado do Pará que concedem pensões especiais a familiares de ex-ocupantes de cargos políticos (deputados federais e estaduais, prefeitos e vereadores) e de um ex-sindicalista. A decisão liminar, a ser referendada pelo Plenário da Corte, foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 912.

Tratamento privilegiado

A ação foi proposta pelo governador do Pará, Helder Barbalho, que sustenta que os fundamentos para o pagamento dos benefícios são diversos, mas a maioria está ligada à honraria e à importância dos serviços prestados por pessoas já falecidas. Segundo ele, os atos questionados conferem tratamento privilegiado a familiares de pessoas que não mais exercem função pública ou prestam serviço público, em ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Barbalho argumenta que, encerrado o mandato, os ex-políticos retornam à situação jurídica anterior e que as normas questionadas fogem dos critérios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao qual estão vinculados.

Ofensa à Constituição

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou jurisprudência firme do STF (ADIs 4562, 4544 e ADPF 413) no sentido da inconstitucionalidade de normas estaduais que estabelecem qualquer tipo de pensão vitalícia para ex-agentes políticos ou seus parentes. Para a Corte, essas previsões demonstram tratamento privilegiado, ofensivo ao princípio republicano, da isonomia, da razoabilidade, da moralidade e da impessoalidade. No caso concreto, a concessão causa prejuízo financeiro de difícil reversão aos cofres do Estado do Pará, considerada a natureza da verba e a boa-fé dos beneficiários.

EC/AS//CF

Processo relacionado: ADPF 912

Fonte: STF

#pensão #ex-políticos #parentes

Foto: divulgação da Web

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Empresa que não gerenciou risco para minimizar roubo de carga tem indenização negada
STF afasta condenação por porte ilegal de arma que não disparava
Justiça anula nomeações de parentes no serviço público do Maranhão