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Município de São Luís tem 72h para se manifestar sobre reajuste das tarifas de ônibus

Município de São Luís tem 72h para se manifestar sobre reajuste das tarifas de ônibus

O juiz Clésio Coelho Cunha, que responde pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou a intimação do Município de São Luís para se manifestar, no prazo de 72h, sobre o pedido de liminar contido na ação civil pública proposta pela promotora de justiça Lítia Teresa Costa Cavalcanti para anular o Decreto nº 46.841/2015, que determinou o aumento das tarifas aos usuários de transporte coletivo na capital.
A decisão do magistrado baseia-se em reiterada jurisprudência dos tribunais, cujo entendimento foi sancionado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, firmado em julgamento de agravo interposto contra decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos que se posicionou sobre a mesma matérianos auto da ação civil pública proposta em 2014 pelo Ministério Público Estadual contra o Município de São Luís, em razão do reajuste das tarifas do transporte coletivo.
O entendimento tem como base o artigo 2º da Lei nº 8.437/1992, segundo o qual, no mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas.
Quanto à ação popular, também proposta na última segunda-feira (30) pelo deputado estadual Wellington do Curso, em relação ao reajuste das tarifas do transporte público de São Luís, o juiz Clésio Coelho Cunha deixou para apreciar o pedido de liminar após a apresentação de contestação pelo município e citou o ente municipal para responder à ação no prazo de 20 dias, conforme a Lei 4.717/65 (que regula a ação popular).

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