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Quais os recursos para anular uma multa de trânsito?

Quais os recursos para anular uma multa de trânsito?

Para anular uma multa de trânsito, é necessário apresentar um recurso administrativo bem fundamentado. Abaixo explico o passo a passo, estratégias comuns e meios de prova mais eficazes:


1. Verifique os prazos

  • Notificação de autuação: deve chegar em até 30 dias da data da infração. Se for recebida após esse prazo, pode haver nulidade.

  • Prazo para defesa prévia: geralmente 15 dias a partir da notificação.

  • Prazo para recurso à JARI (1ª instância): 30 dias a partir da notificação da penalidade.

  • Recurso ao CETRAN/CONTRANDIFE (2ª instância): caso o recurso à JARI seja negado.


2. Estratégias para anular a multa

a) Erro formal na autuação

Verifique se a notificação contém erros, como:

  • Placa do veículo incorreta

  • Modelo/marca divergente

  • Local, data ou hora errados ou imprecisos

  • Agente ou órgão autuador não identificado

  • Infração não descrita de forma clara

📌 Prova: cópia da notificação, CRLV e fotos do veículo, se necessário.


b) Ausência ou falha na sinalização

Se a infração se deu em local sem a sinalização adequada (placas ausentes, cobertas ou ilegíveis), esse pode ser um argumento forte.

📌 Prova: fotos do local, vídeos, imagens do Google Street View atualizadas, testemunhas.


c) Impossibilidade material de cometimento da infração

Ex: multa por excesso de velocidade em horário que o veículo estava estacionado ou por transitar em local onde você não passou.

📌 Prova: GPS, recibos de pedágio, nota fiscal com horário/local, imagens de câmera, testemunhas.


d) Defesas técnicas

  • Falta de aferição atualizada do radar ou etilômetro (deve seguir as normas do INMETRO)

  • Ausência de abordagem quando obrigatória (ex: bafômetro)

📌 Prova: solicite laudo do equipamento via requerimento ao órgão de trânsito.


3. Elaboração da defesa ou recurso

  • Redija de forma clara, objetiva e formal.

  • Cite a infração e argumente com base no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), resoluções do CONTRAN, e jurisprudência, se possível.

  • Anexe toda prova documental.

  • Encaminhe ao órgão de trânsito dentro do prazo correto.


4. Onde protocolar?

  • No site do DETRAN, DER, SMTT, PRF, ou outro órgão autuador, conforme o caso.

  • Algumas prefeituras ou órgãos estaduais aceitam protocolos online com anexos em PDF.

EQUIPE DE REDAÇÃO

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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