Para anular uma multa de trânsito, é necessário apresentar um recurso administrativo bem fundamentado. Abaixo explico o passo a passo, estratégias comuns e meios de prova mais eficazes:
✅ 1. Verifique os prazos
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Notificação de autuação: deve chegar em até 30 dias da data da infração. Se for recebida após esse prazo, pode haver nulidade.
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Prazo para defesa prévia: geralmente 15 dias a partir da notificação.
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Prazo para recurso à JARI (1ª instância): 30 dias a partir da notificação da penalidade.
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Recurso ao CETRAN/CONTRANDIFE (2ª instância): caso o recurso à JARI seja negado.
✅ 2. Estratégias para anular a multa
a) Erro formal na autuação
Verifique se a notificação contém erros, como:
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Placa do veículo incorreta
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Modelo/marca divergente
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Local, data ou hora errados ou imprecisos
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Agente ou órgão autuador não identificado
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Infração não descrita de forma clara
📌 Prova: cópia da notificação, CRLV e fotos do veículo, se necessário.
b) Ausência ou falha na sinalização
Se a infração se deu em local sem a sinalização adequada (placas ausentes, cobertas ou ilegíveis), esse pode ser um argumento forte.
📌 Prova: fotos do local, vídeos, imagens do Google Street View atualizadas, testemunhas.
c) Impossibilidade material de cometimento da infração
Ex: multa por excesso de velocidade em horário que o veículo estava estacionado ou por transitar em local onde você não passou.
📌 Prova: GPS, recibos de pedágio, nota fiscal com horário/local, imagens de câmera, testemunhas.
d) Defesas técnicas
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Falta de aferição atualizada do radar ou etilômetro (deve seguir as normas do INMETRO)
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Ausência de abordagem quando obrigatória (ex: bafômetro)
📌 Prova: solicite laudo do equipamento via requerimento ao órgão de trânsito.
✅ 3. Elaboração da defesa ou recurso
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Redija de forma clara, objetiva e formal.
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Cite a infração e argumente com base no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), resoluções do CONTRAN, e jurisprudência, se possível.
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Anexe toda prova documental.
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Encaminhe ao órgão de trânsito dentro do prazo correto.
✅ 4. Onde protocolar?
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No site do DETRAN, DER, SMTT, PRF, ou outro órgão autuador, conforme o caso.
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Algumas prefeituras ou órgãos estaduais aceitam protocolos online com anexos em PDF.
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