seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Supremo modula efeitos de decisão sobre critérios de concursos públicos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão no Recurso Extraordinário 960.429, com tese de repercussão geral definida (Tema 992), e estabeleceu um marco temporal para a competência da Justiça Comum (federal ou estadual) para processar e julgar ações ajuizadas por candidatos e empregados públicos na fase pré-contratual, a fim de discutir critérios para a seleção e a admissão em empresas públicas.

De acordo com a modulação, os processos que tiveram decisão de mérito (sentença) até 6/6/2018, data em que foi determinada a suspensão geral dos casos com o mesmo tema, permanecem na competência da Justiça do Trabalho até o trânsito em julgado e a sua execução.

A nova tese de repercussão geral é a seguinte: “Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho.”

A decisão se deu no julgamento de embargos de declaração opostos no RE por diversas partes interessadas. O relator, ministro Gilmar Mendes, explicou que a indefinição sobre os limites da competência da Justiça do Trabalho sobre o tema acabava por gerar um quadro de grave insegurança, em razão da multiplicidade de ações nos diversos ramos do Judiciário e das próprias soluções conflitantes que estavam sendo proferidas pela Justiça Comum e pela do Trabalho.

O ministro lembrou que, no julgamento do RE 586.453, com repercussão geral (Tema 190), em que foi definida a competência da Justiça Comum para processar e julgar causas envolvendo complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada, os efeitos da decisão foram modulados para manter a competência da Justiça Trabalhista em todas nas ações com decisão de mérito até a data do julgamento do processo paradigma. O objetivo foi resguardar atos praticados durante os anos em que perdurara a indefinição sobre o juízo para apreciar demandas.

Com essa fundamentação, o relator propôs o acolhimento dos embargos e a adoção de solução semelhante, usando como marco temporal a data em que foi determinada a suspensão nacional de todos os processos com matéria idêntica. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou contra a modulação. O julgamento foi realizado na sessão virtual encerrada em 14/12/2020. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

RE 960.429

#concurso #público #competência #critérios #empregados #públicos

Foto: divulgação da Web

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

STF afasta condenação por porte ilegal de arma que não disparava
Justiça anula nomeações de parentes no serviço público do Maranhão
Funcionária-fantasma e diretores do Coren/RS são condenados por improbidade administrativa