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Governo do MA tem autorização para desapropriar área que abrigará refinaria

Governo do MA tem autorização para desapropriar área que abrigará refinaria

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão extraordinária, manteve a autorização para que o Governo do Maranhão possa desapropriar área de 20 quilômetros

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão extraordinária, manteve a autorização para que o Governo do Maranhão possa desapropriar área de 20 quilômetros quadrados pertencente, em sua maior parte, à Cerâmica Industrial Ita Ltda (Cerita) e à construtora OAS. O local é tido como o ponto geográfico mais apropriado para a instalação, no estado, do Distrito Industrial de Bacabeira, que abrigará a Refinaria Premium I (investimento estimado em R$ 20 bilhões e que permitirá o refino de 600 mil barris de petróleo/dia, segundo informações do governo maranhense).
Em agosto do ano passado, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) acatou agravo de instrumento interposto pela Cerita e demais proprietários da área. Com isso, ficou suspensa a imissão provisória na posse deferida em favor do governo estadual. O entendimento do TJMA foi de que os decretos expropriatórios assinados pela governadora Roseana Sarney estariam em desacordo com o ordenamento constitucional.
Em março passado, o governo do Maranhão recorreu ao STJ, onde obteve suspensão da liminar do TJMA e, assim, foi autorizado a prosseguir com a desapropriação. A decisão teve como relator o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha. O ministro afirmou, na Suspensão de Liminar e de Sentença (SLS), que a anulação do procedimento subverteria a lógica do rito desapropriatório e, em face da relevância do investimento a ser viabilizado no local, causaria sensíveis danos à população e à economia estadual no que tange as finanças públicas, impedindo o aumento da arrecadação tributária do Maranhão.
Logo após, os proprietários da área interpuseram ao STJ agravo regimental à SLS, com o objetivo de mudar a decisão anterior – que teve provimento negado. A votação foi unânime, seguindo o relator.

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