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Candidata que não foi notificada de sua aprovação poderá assumir cargo

Candidata que não foi notificada de sua aprovação poderá assumir cargo

Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença que autoriza Katiene Márcia Teixeira Dias a assumir o cargo de agente de serviços gerais na Secretaria de Educação do Município de Aparecida de Goiânia. A candidata foi aprovada em concurso público regido pelo edital nº 001/2009, mas perdeu o prazo para sua posse, por não ter sido avisada pelo município a respeito de sua aprovação.

De acordo com o relator do processo, desembargador Jeová Sardinha de Moraes, apesar de constar do edital que a lista de aprovados seria divulgada no site do órgão responsável e em um jornal de grande circulação, não se pode exigir que o candidato acompanhe sua convocação apenas pelos meios estabelecidos, sob pena de violação aos princípios legalidade e isonomia.   No entendimento do magistrado, o município não esgotou as possibilidades de convocação da candidata. Além dos meios utilizados para divulgar oficialmente o resultado, era necessária a comunicação direta com a pessoa convocada, principalmente quando não se tem a certeza da nomeação, devido ao tempo decorrido entre o concurso, realizado em 2009, e a contratação, em 2012. (Texto: Lorraine Vilela – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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