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Cliente que comprou aparelho celular e não conseguiu efetuar desbloqueio será indenizado

Cliente que comprou aparelho celular e não conseguiu efetuar desbloqueio será indenizado

A B2W Companhia Global de Varejo (Lojas Americanas), a Vivo Participações S/A e a Sony Ericsson Mobile Comércio do Brasil Ltda. foram condenadas, solidariamente, a pagar indenização de R$ 3.399,00 para cliente que comprou aparelho celular e não conseguiu efetuar desbloqueio. A decisão é do juiz substituto Erick Omar Soares Araújo, titular da Vara Única da Comarca de Itapiúna, a 110 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 3324-21.2012.8.06.0103), em novembro de 2011, o cliente comprou um aparelho celular da marca Sony Ericsson nas Lojas Americanas por R$ 399,00. No ato da compra, recebeu um código para providenciar o desbloqueio do produto, pois o celular era habilitado apenas para a operadora Vivo.

Após várias tentativas sem sucesso, recebeu laudo da Sony Ericsson afirmando que não seria possível o desbloqueio via código e o aparelho teria que ser levado para centro de reparo avançado.

Ao buscar explicações nas Lojas Americanas, foi orientado a procurar a assistência da Vivo, que encaminhou o problema à Sony Ericsson. Mesmo com toda insistência, não logrou êxito e continuou sem poder usar o aparelho.

Inconformado, ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais e materiais. Na contestação, a Lojas Americanas e a Vivo disseram que a responsabilidade é do fabricante. A Sony Ericsson, por sua vez, afirmou não ter culpa, pois o desbloqueio é feito pela operadora de telefonia.

Ao julgar o processo, o magistrado concluiu que as três empresas são culpadas. “Entendo que as empresas rés, de forma solidária, agiram com culpa gravíssima. A situação social do autor; as condições econômicas das partes, sendo as demandadas empresas de grande porte, que conta com uma boa estrutura jurídica e administrativa para cuidar de seus negócios, de forma que poderiam ter facilmente evitado todo este transtorno”.

As três empresas foram condenadas a pagar, solidariamente, reparação moral de R$ 3 mil e, por danos materiais, de R$ 399,00.

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