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Clube é obrigado a aceitar associada

Clube é obrigado a aceitar associada

 

Uma moradora da comarca de Unaí que foi impedida de adquirir uma cota do Unaí Colina Clube deve receber indenização por danos morais de R$ 6 mil e ainda ser readmitida como sócia, juntamente com seus dependentes. A decisão do juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, do Juizado Especial da comarca, obriga o clube a aceitar a associada já que ela havia pago parte da cota, tendo inclusive frequentado as dependências da instituição em outubro do ano passado.       O clube alegou que ela frequentou o local como convidada e não como sócia e argumentou que a recusa da aquisição da cota se baseou no histórico disciplinar negativo da dependente, ocorrido dentro do clube há cerca de dois anos, quando houve desentendimento dela com outros sócios.       Para o magistrado, é legítimo que o Clube Unaí recuse eventual pretensão de determinado cidadão para associar-se à entidade, quando, por exemplo o comportamento do mesmo não for compatível com os fins da associação. No entanto, ele alegou que a exclusão de sócio ou a negativa de acesso às dependências do clube deve-se dar mediante decisão fundamentada, por órgão previamente competente, garantindo-se o direito de ampla defesa e de contraditório, o que não aconteceu.       “Não se franqueou aos interessados serem ouvidos e se defenderem dos fatos que ensejaram sua exclusão. Não houve qualquer processo administrativo para a apuração da falta cometida há dois anos nem para fundamentar a decisão tomada recentemente de não admissão do sócio. Nesse sentido, não havendo apuração da falta cometida há dois anos não pode ela ensejar exclusão atualmente”, concluiu o juiz Fabrício Simão Araújo.       Ao definir o dano moral, o juiz argumentou que “não é irrelevante o sentimento de insignificância, indiferença e descaso impingido à parte autora, na medida em que esta adquiriu a cota do clube, constituiu expectativas para frequentá-lo junto com sua família e, logo depois, sem ser ouvida e sem fundamentação idônea, foi impedida de comprar a cota que já havia adquirido”, disse.       Por ser de Primeira Instância, cabe recurso desta decisão.

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