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CMTC não pode multar empresas de ônibus por descumprimento de horário

CMTC não pode multar empresas de ônibus por descumprimento de horário

A Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) não pode lavrar novas multas contra as empresas de ônibus urbanos por descumprimento de horários, enquanto não forem realizadas obras de infraestrutura nas vias públicas de Goiânia. A decisão liminar é do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad. Contudo, a fiscalização continua normalmente quanto aos números de viagens e da frota utilizada.

As empresas Rápido Araguaia, HP, Viação Reunidas e a Cooperativa de Transporte do Estado de Goiás haviam ajuizado ação requerendo tutela antecipada para suspender as infrações quanto aos horários das linhas. A 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia julgou favorável, mas a CMTC interpôs recurso ao segundo grau, não acatado pelo magistrado.

Segundo Safatle, a análise do mérito do processo deverá ser feita em outro momento, “reservando-se para o exame final, após a instrução do recurso, onde, num juízo mais aprofundado, possa-se alcançar um veredicto seguro e definitivo”. (Agravo de Instrumento Nº 201492311847) (Texto: Lilian Cury

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