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Concessionárias de rodovias indenizam por acidentes com animais

Concessionárias de rodovias indenizam por acidentes com animais

As concessionárias das rodovias Presidente Dutra e MG-050 foram condenadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar os motoristas de veículos que colidiram com animais em suas pistas.

No caso da Presidente Dutra, o motorista A.C., da cidade de Passa Quatro, Sul de Minas, trafegava pela rodovia no dia 9 de setembro de 2008, quando foi surpreendido por dois cavalos na pista, na altura do km 243, na cidade de Piraí/RJ. Houve a colisão, que causou estragos no veículo, assim como “abalo emocional”, conforme alega o motorista no processo.

A 13ª Câmara Cível do TJMG condenou a Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. a indenizar A.C. em R$ 10.905 pelos gastos com o conserto do veículo e ainda em R$ 5 mil por danos morais.

Segundo o desembargador José de Carvalho Barbosa, relator do recurso, “por força do contrato de concessão de serviço público celebrado com o Poder Público concedente, como contraprestação à vantagem pecuniária percebida em razão do pedágio pago pelos usuários, à ré impõe-se o dever legal de zelar não só pela qualidade da rodovia mas também pela segurança de sua utilização”.

Quanto aos danos morais, o relator entendeu que o valor de R$ 5 mil é “suficiente tanto para reparar a dor moral sofrida pelo autor quanto para atender ao caráter punitivo-pedagógico da condenação”.

O acórdão foi publicado no dia 4 de julho.

MG-050

A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A. – Nascentes das Gerais – também foi condenada por acidente envolvendo animal na pista. No dia 19 de agosto de 2008, a comerciária E.P.S., de Itaú de Minas (sudoeste do Estado), conduzia seu automóvel pela MG-050 quando, na altura do km 219, no município de Córrego Fundo (MG), se deparou com uma vaca no meio da pista, com a qual se chocou.

A 18ª Câmara Cível do TJMG confirmou decisão do juiz da comarca de Pratápolis e condenou a concessionária a indenizar E.P.S. em R$ 6.481 pelos gastos com o conserto do veículo. E. não pediu indenização por danos morais.

O desembargador Mota e Silva, relator do recurso, afirmou que “a concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos experimentados pelos usuários da rodovia, de cujo trecho detém a concessão”.

Ainda segundo o desembargador, “sendo a manutenção de conservação da via a essência do serviço que presta, deve responder pelos prejuízos causados por animal que se encontrar na rodovia”.

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