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Dona de caminhonete que invadiu casa deve indenizar proprietária

Dona de caminhonete que invadiu casa deve indenizar proprietária

Uma mulher de Patos de Minas, Triângulo Mineiro, deve receber uma indenização de R$ 8 mil, por danos morais, mais os valores dos danos materiais pelos prejuízos sofridos com a invasão de uma caminhonete em sua casa. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Em Primeira Instância, a juíza Carolina Maria Melo de Moura Gon determinou que a empresa Retífica Carvalho, proprietária do caminhão que causou o acidente, deve indenizar, além dos danos morais, os seguintes danos materiais causados à H.S.: uma televisão no valor de R$ 910, construção de três paredes e compra de duas janelas, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença.

Insatisfeita com a sentença, a empresa recorreu, mas o relator Álvares Cabral da Silva confirmou a sentença. Ele entendeu que os danos foram devidamente comprovados. “O choque do veículo na casa de H.S. foi tão forte que derrubou paredes”, afirmou.
Quanto à televisão, o relator verificou que foi realmente danificada porque se encontrava “exatamente próxima a uma das paredes derrubadas pela caminhonete da empresa”.

“A casa é o asilo inviolável do indivíduo, local onde vive sua intimidade e estabelece forte vínculo afetivo. A invasão da mesma causa sérios traumas, sendo adequada a fixação de indenização para a compensação do dano moral sofrido e, obviamente, o dano material efetivamente comprovado”, concluiu.

Os desembargadores Veiga de Oliveira e Mariângela Meyer votaram de acordo com o relator.

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