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Estado deve fornecer medicamento a menor

Estado deve fornecer medicamento a menor

A desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, em decisão monocrática, determinou que o Estado, por meio da Central de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa, forneça o medicamento somatropina à menor A. L. C. S., portadora de hipofunção e outros transtornos da hipófise. Cada ampola do medicamento custa R$ 1,3 mil e a garota terá de tomar três doses ao mês, conforme receita médica.

A garota, representada por sua mãe, alegou que a doença é caracterizada pela ausência do hormônio do crescimento, transtornos de adaptação e depressão grave, sem sintomas psicóticos. O medicamento em questão, restabelece o desenvolvimento regular da estrutura física e psicológica da jovem e, segundo laudos médicos, esse seria o único tratamento indicado para melhorar sua qualidade de sua vida.

O pedido feito administrativamente pela garota foi negado ao argumento de que não se enquadrava nos critérios de inclusão exigidos pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde (MS). A desembargadora, no entanto, afirmou que o cidadão acometido de doença que necessite de medicamento de alto custo tem o direito de receber do Estado a proteção constitucional do direito à saúde. Segundo Maria das Graças, esse entendimento já está pacificado nos tribunais de justiça.

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