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Hapvida deve pagar despesas hospitalares de paciente

 

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a decisão da 10ª Vara Cível da Capital que condenou a Hapvida Assistência Médica Ltda. a pagar os custos de procedimento cirúrgico e internação de paciente com suspeita de infarto. Em caso de descumprimento, a operadora deve pagar multa diária de R$1.000,00.

O paciente ingressou com ação na Justiça relatando que em 22 de janeiro deste ano teria sentido fortes dores no peito quando procurou atendimento médico em hospital administrado pela empresa. Após consulta e realização de exames na unidade, o médico teria afirmado que o caso não era urgente, mas que o cliente deveria procurar um cardiologista.

Como as dores continuaram, o homem procurou outro médico que sugeriu tratar-se de infarto e que ele deveria ser encaminhado com urgência ao Hospital do Coração para a realização de cirurgia cardíaca. A recomendação foi atendida, já que o paciente teria sido informado por meio de folheto publicitário que o hospital era conveniado ao plano.

Após a realização dos procedimentos de urgência, a operadora teria se negado a arcar com os gastos, alegando que o Hospital do Coração teria sido descredenciado do plano – o que, segundo a relatora do processo, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, deveria ser informado ao cliente devidamente. O paciente também afirmou, na ação, que corre o risco de não concluir o tratamento, já que os serviços do hospital são cobrados diariamente.

Para que a decisão da 10ª Vara Cível da Capital fosse revista, o plano de saúde entrou com agravo de instrumento no TJ alegando que não poderia responder por negativa de atendimento, pois o paciente teria sido consultado e passado por exames sem que sua internação fosse solicitada pelo médico credenciado. Afirmou ainda que, caso a solicitação fosse feita, o paciente também não teria direito à cobertura por não preencher os requisitos de carência.

Com base na jurisprudência, a relatora entende que o plano de saúde é responsável por eventuais danos que possam ser causados aos pacientes pelos profissionais ou hospitais conveniados e que a carência dos serviços oferecidos deve ser ponderada quando o direito à vida é colocado em risco.

“Tendo em vista o contexto em que se deu o caso concreto, com paciente apresentando sinais de infarto, doença que reconhecidamente pode levar à morte de maneira rápida e inevitável, é certo que o procedimento cirúrgico se afigurou urgente”, argumentou.

A desembargadora Elisabeth Carvalho também defendeu a legitimidade da pena de multa diária, “já que o caso exige celeridade na resolução da questão, pois envolve o direito à vida e à integridade física do paciente, que depende, neste caso, da continuidade do atendimento médico hospitalar”.

Matéria referente ao processo nº 0800500-80.2015.8.02.0000

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