seu conteúdo no nosso portal

Homem receberá indenização por ataque de cães

Homem receberá indenização por ataque de cães

Acórdão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça confirmou a condenação dos proprietários de dois cães da raça pitbull no pagamento de indenização a um homem, atacado pelos animais em uma rua em Socorro. Ele receberá cerca de R$ 13 mil por danos materiais – valor equivalente ao custo de cirurgia plástica reparadora –, mais de R$ 7 mil por danos morais e reparação, a título de lucros cessantes, em razão dos dez dias em que deixou de trabalhar.

O autor relatou que foi agredido pelos cachorros em outubro de 2005, no momento em que passava em frente à residência dos donos deles. Ele sofreu lesões nas pernas, braços, rosto e orelha esquerda.
Em seu voto, a relatora Christine Santini esclareceu que, de acordo com a prova testemunhal, os cães permaneciam soltos e sem focinheira em frente à casa dos réus. “A manutenção de animais de raça notoriamente agressiva em tais condições demonstra verdadeiro descaso dos réus com a segurança dos transeuntes, sendo dever do proprietário, como acima já indicado, zelar por seus animais, evitando que estes causem danos a terceiros.”
O juiz substituto em 2º grau Cláudio Luiz Bueno de Godoy e o desembargador Luiz Antonio de Godoy completaram a turma julgadora e seguiram o entendimento da relatora.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Viúva não inscrita como beneficiária obtém pensão por morte de previdência complementar
TJ de Goiás afasta cobrança cumulativa de Selic e juros de mora em execução fiscal de ISS
STJ decide que milhas aéreas gratuitas não podem ser transferidas aos herdeiros