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Prefeitura de Morro Agudo pagará reparação por acidente em via pública

Prefeitura de Morro Agudo pagará reparação por acidente em via pública

Decisão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de Morro Agudo a pagar indenização de R$ 30 mil, por danos morais, a um motorista que se acidentou em uma via pública em razão da falta de sinalização de obras.

O autor relatou que colidiu com um cavalete numa noite de chuva e que o acidente provocou lesões graves na perna, que ocasionou a perda parcial e permanente dos movimentos. Em defesa, o Poder Público atribuiu a culpa da colisão exclusivamente à vítima.
Para o relator dos recursos de ambas as partes, Sérgio Coimbra Schmidt, competia à Administração sinalizar, de forma adequada, os locais que pudessem oferecer riscos aos condutores até a realização da manutenção. “Caracterizados, pois, a omissão da Administração, os danos sofridos e o nexo causal, exsurge o dever de indenizar”, anotou em voto o desembargador, que reformou a sentença para reduzir à metade a quantia indenizatória.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Paulo Magalhães da Costa Coelho e Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa.

Apelação nº 0003828-37.2009.8.26.0374

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