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Quadro clínico de paciente gera condenação a município

Quadro clínico de paciente gera condenação a município

A 1ª Câmara Cível do TJRN, ao julgar um recurso de Agravo de Instrumento, deu provimento ao pedido do Ministério Público, para que um morador do município de São Gonçalo do Amarante tivesse direito ao fornecimento, pelo Ente Público, do medicamento Insulina Lantus.

A decisão reformou a sentença inicial e definiu que, no caso dos autos, se encontra caracterizado o receio do chamado “Dano irreparável” ou de difícil reparação, diante do fato do paciente ser deficiente visual em decorrência de ser portador de Diabetes Mellitus Tipo I e que, devido a isso, a falta do medicamento só agravará o quadro clínico.

A decisão, sob relatoria do juiz Jarbas Bezerra (convocado), destacou que é obrigação do Estado (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação, necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo as mais graves.

O juiz ressaltou que o “Constituinte Originário quando estatuiu a solidariedade da promoção da saúde da população em cada nível da Federação, no artigo 196 da Constituição Federal de 1988, deixou claro que qualquer um deles é responsável pelo alcance das políticas sociais e econômicas” que visem ao acesso universal e igualitário das ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde.

Convém destacar, ainda, que o fundamento de validade da Lei nº 8.080/1990 e, consequentemente, da responsabilidade solidária da União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios pela garantia do direito fundamental à saúde, tem base nos artigos 196 e 198 da Constituição Federal.

(Agravo de Instrumento com Suspensividade n° 2012.019058-8)

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