seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TJAL condena empresas acusadas de fabricar imitação da cachaça Corote

 

Decisão da juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 6ª Vara Cível da Capital proibiu a venda da cachaça Coretto e condenou as empresas Refrishow e a Santiago de Melo a pagarem indenização por danos patrimoniais de R$1.301,00 à empresa Missiato, fabricante da cachaça Corote.

As empresas condenadas, que têm os mesmos proprietários, devem parar de fabricar os rótulos e de utilizar as marcas. Segundo a decisão “sendo a marca um sinal ou expressão destinada a individualizar os produtos ou serviços de uma empresa, […] a utilização de marca semelhante para individualizar um mesmo produto configura uso indevido do nome e concorrência desleal, eis que induz o consumidor a erro”.

Segundo os autos, para resguardar seus investimentos, a Missiato obteve o registro da marca “Corote” perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), mas passou a sofrer uma crescente queda nas vendas da cachaça e identificou no mercado alagoano a falsificação de seu produto. Além da semelhança do nome, a cachaça teve sua logomarca copiada pela fabricante da Coretto.

As rés alegaram em sua defesa que não há qualquer violação da marca da autora, tendo em vista que a marca Coretto possui significado próprio e sua apresentação é diferenciada em relação à marca Corote, podendo ser diferenciada sem muita dificuldade.

Matéria referente ao processo nº 0024118-36.2005.8.02.0001 (001.05.024118-5)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

INSS tem 20 dias para pagar benefício assistencial à mulher que sofre de tendinite aguda
Justiça reconhece união homoafetiva ‘post mortem’
Homem perseguido e ameaçado por ex-esposa consegue cautelares