seu conteúdo no nosso portal

TJMG condena empresa por não entregar compra online

TJMG condena empresa por não entregar compra online

A empresa Território da Informática e Importação LTDA. terá que pagar a uma consumidora indenizações de R$ 10 mil e R$ 732, por danos morais e materiais, respectivamente, porque não entregou um smartphone comprado online. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença da juíza Andreísa de Alvarenga Martinoli Alves, da 4ª Vara Cível de Uberaba.
Segundos os autos, a cliente ajuizou ação contra as empresas Buscapé Company Informação e Território pleiteando indenização por danos morais e materiais. Ela afirmou que adquiriu um smartphone na loja virtual Território após utilizar o site de busca e pesquisa Buscapé; feita a compra, não recebeu o aparelho.

A juíza condenou apenas a empresa que celebrou o contrato de compra e venda, pois acolheu a tese do Buscapé, que se defendeu sob o argumento de que sua função é apenas indicar fornecedores, portanto não tem responsabilidade sobre as transações.

A consumidora recorreu ao Tribunal pleiteando a responsabilidade do site de busca, no entanto o relator, desembargador Valdez Leite Machado, manteve o entendimento da juíza. O magistrado, em seu voto ressaltou: “Os sites eletrônicos de busca funcionam como ferramentas de pesquisa de preços de mercadorias e serviços, agindo como meros anunciantes, sem proceder a qualquer intermediação, tanto que eventuais contratações são efetivadas diretamente com o prestador ou com o vendedor”. As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia votaram de acordo com relator.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico