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TJMS limita criação de cães em residência após reclamações de vizinhos

TJMS limita criação de cães em residência após reclamações de vizinhos

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu manter a obrigação imposta a uma moradora de Campo Grande para reduzir a quantidade de cães mantidos em sua residência, após ficar comprovado que os latidos constantes dos animais causavam perturbação ao sossego da vizinhança. De acordo com as provas nos autos, a residência abrigava cerca de 100 cães.
O caso teve origem em ação ajuizada por um morador da mesma região, que alegou sofrer transtornos em razão do barulho provocado pelos cães. Na sentença de primeiro grau, a proprietária foi condenada a não manter quantidade excessiva de animais em sua casa e também ao pagamento de indenização por danos morais.
Ao analisar o recurso, os desembargadores reconheceram que a decisão inicial não havia definido qual seria o número máximo de cães permitido, o que levou o colegiado a fixar um limite objetivo para o cumprimento da obrigação.
Testemunhas relataram que os latidos eram frequentes e intensos, especialmente durante a madrugada e nas primeiras horas da manhã, prejudicando o descanso, os estudos e a rotina dos moradores próximos.
Embora a proprietária possuísse licença municipal para criação de animais e alegasse realizar trabalho de acolhimento de cães resgatados das ruas, o colegiado entendeu que a quantidade de animais ultrapassava os limites da razoabilidade para uma área residencial, configurando violação ao direito de vizinhança.
Por maioria de votos, a Câmara decidiu que a criação deverá ser limitada a cinco cães na residência. Os magistrados consideraram critérios como a média de animais de estimação nos lares brasileiros, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e as condições de convivência em ambiente urbano.
A maioria dos desembargadores também afastou a condenação por danos morais. Segundo o entendimento vencedor, apesar dos transtornos causados pelo excesso de barulho, não houve comprovação de abalo psicológico ou ofensa aos direitos da personalidade do autor da ação que justificasse a indenização.
Os desembargadores ainda fixaram prazo de 60 dias para que a moradora adeque a situação, considerando a necessidade de garantir destinação adequada aos animais garantindo o bem-estar deles.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus.br

Foto: divulgação da Web

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