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TJRN determina bloqueio superior a R$ 1 milhão do Estado para tratamento de paciente

TJRN determina bloqueio superior a R$ 1 milhão do Estado para tratamento de paciente

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, ordenou novo bloqueio on line, via BacenJud, na conta bancária do Estado do Rio Grande do Norte, do valor total de R$ 1.134.711,65, destinados à compra do medicamento ECULIZUMAB SOLIRIS, para ser utilizado no tratamento de uma paciente durante seis meses, com base no laudo médico emitido pelo Hematologista que a acompanha. O remédio destina-se ao tratamento de pessoas com uma doença que atinge o sistema sanguíneo.

A paciente já havia obtido sentença favorável para o tratamento de sua enfermidade sem, contudo, o ente público ter dado cumprimento à determinação judicial. Por isso, ela ingressou com ação de execução pedindo bloqueio dos valores necessários para iniciar seu tratamento. Como não logrou êxito, fez novo pleito na execução definitiva de sentença que transitou em julgado em 20/03/2015.
Assim, a autora pleiteou medida judicial no sentido de obter do ente estatal o custeio necessário à compra da medicação destinada ao tratamento de sua saúde, ou seja, a Hemoglobinúria Paroxística Noturna, especificamente o remédio Soliris (Eculizumab), a ser importado dos Estados Unidos da América, no valor total de R$ 1.134.711,65, e pediu o bloqueio da quantia com a finalidade de adquirir a medicação a ser utilizada durante o primeiro semestre do ano em curso.
O magistrado concedeu o que foi pleiteado, observando a urgência da pretensão em análise e considerando que o Estado do Rio Grande do Norte em outros momentos anteriores, apesar de intimado, não deu efetividade à sentença judicial proferida, com base no art. 196 da Constituição Federal e no art. 461 e § 5º do Código de Processo Civil.

Execução de Sentença Nº 0023694-17.2010.8.20.0001/01

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