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TJSP mantém nulidade de testamento que beneficiava filho de cuidadores do testador

TJSP mantém nulidade de testamento que beneficiava filho de cuidadores do testador

Falecido não tinha pais vivos nem descendentes.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que declarou nulo testamento de falecido, sem pais vivos ou descendentes, que direcionou todos os seus bens para o filho de seus curadores. Segundo os autos, o homem tinha doença de Parkinson em estágio avançado, e a lavratura do documento que beneficiou o jovem ocorreu menos de três meses depois que seus pais foram contratados para prestarem cuidados ao idoso.

No acórdão, o relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, ratificou a sentença do juiz Leonardo Aigner Ribeiro e apontou o resultado de perícia indireta que concluiu, a partir da verificação da progressão da doença, que o homem “não detinha condições mentais de praticar qualquer ato da vida civil”, especialmente o de gerenciar bens de grande valor. Ele faleceu três anos após a assinatura do documento.

O magistrado também observou que o documento apresentado pelos cuidadores, que supostamente comprovaria a capacidade de discernimento do idoso, ficou “prejudicado para a função probatória por completa e franca omissão de um fato concreto, isto é, de um exame físico e de conferência de aptidões cognitivas, inclusive sobre a data em que o subscritor teria examinado ou diagnosticado o paciente”.

“Embora os apelantes tentem desqualificar a prova médica (…) é preciso entender que foi afirmado, por quem possui autoridade científica (além de neutralidade por imparcialidade), que na data em que se lavrou testamento público, o testador não compreendia o que se fez por falência cognitiva que o impedia de expressar vontade legítima.”

Completaram o julgamento os desembargadores Carlos Castilho Aguiar França e Marcia Dalla Déa Barone. A votação foi unânime.

Comunicação Social TJSP – AA (texto) /Banco de imagens (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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