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TRF4 confirma bloqueio de verbas públicas para custear cirurgia cardíaca em paciente com risco de morte

TRF4 confirma bloqueio de verbas públicas para custear cirurgia cardíaca em paciente com risco de morte

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, decisão tomada em agosto que determinou à União, ao estado do Rio Grande do Sul e ao município de Passo Fundo que custeassem, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a cirurgia cardíaca de uma moradora daquele município.

A paciente ajuizou ação na Justiça Federal porque precisava colocar uma prótese cardíaca com urgência. O material exigido, uma prótese valvular biológica transcateter expansível por balão, não é fornecido pelo SUS. Como a autora sofria risco de morte, a 2ª Vara Federal de Passo Fundo concedeu seu pedido por liminar e determinou o bloqueio do montante de R$ 133.687,78, valor do procedimento e do material, nas contas dos três entes federativos.
A União apelou ao tribunal alegando que ainda que, ainda que possam haver recursos financeiros, não pode repassar valores sem a existência de previsão orçamentária. “Ainda que se reconheça que a União seja solvente, não tem liquidez, no sentido de lhe ser vedado disponibilizar valores”, argumentou a Advocacia Geral da União (AGU).
Segundo o relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, o bloqueio de verbas públicas é aceito pelo Superior Tribunal de Justiça para garantir o cumprimento de decisão judicial, especialmente nas hipóteses de fornecimento de medicamentos ou tratamento de saúde quando houver o risco de grave comprometimento da saúde do paciente.

Ag 5020374-12.2014.404.0000/TRF

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