seu conteúdo no nosso portal

UFG deve matricular estudante que não apresentou certificado de conclusão do ensino médio

UFG deve matricular estudante que não apresentou certificado de conclusão do ensino médio

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que determinou à Universidade Federal de Goiás (UFG), ora apelante, que efetuasse a matrícula do autor no curso de Engenharia da Computação para o qual foi aprovado, desde que o único óbice seja referente à apresentação do certificado de conclusão do ensino médio. Na sentença, o Juízo destacou que, muito embora o autor não portasse o referido certificado no período da matrícula (dias 15 e 16 de julho de 2014), ele já o portava em 21/8/2014, portanto, antes do início das aulas.

A UFG sustenta que o edital do concurso é instrumento formal que regula o certame e deve ser respeitado em todas as suas regras, não podendo ser desconsiderado. Argumenta que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação veda a matrícula em curso superior, do estudante que não concluiu o ensino médio, razão pela qual “deferir o requerimento autoral seria conferir um privilégio infundado, o que não se concilia com os critérios legais que informam o regular acesso ao ensino de graduação”.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, destacou que de fato a Lei de Diretrizes e Bases da Educação exige a apresentação do comprovante de conclusão do ensino médio para a efetivação de matrícula em curso superior. Ocorre que, segundo o magistrado, tal regra comporta exceções.

“A jurisprudência dominante neste Tribunal é no sentido de indeferir a matrícula pela falta de apresentação do certificado de conclusão do ensino médio, sendo, todavia, admitida a exceção a essa regra, com o objetivo de permitir a matrícula do candidato aprovado em regular processo seletivo para ingresso no ensino superior que ainda não concluiu o ensino médio, desde que venha a comprovar essa conclusão, antes da data prevista para o início do semestre letivo”, esclareceu.

No entendimento do relator, foi justamente o que ocorreu com o autor da presente demanda. “No caso, embora o autor não portasse o certificado de conclusão do ensino médio no período de matrícula (dias 15 e 16 de julho de 2014), em 21/8/2014, já portava o referido documento, antes do início das aulas”, afirmou.

A decisão foi unânime.

Processo n.º 0004246-47.2014.4.01.3504/GO

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Viúva não inscrita como beneficiária obtém pensão por morte de previdência complementar
TJ de Goiás afasta cobrança cumulativa de Selic e juros de mora em execução fiscal de ISS
STJ decide que milhas aéreas gratuitas não podem ser transferidas aos herdeiros