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Vítima de acidente automobilístico receberá seguro

Vítima de acidente automobilístico receberá seguro

A juíza Renata Aguiar de Medeiros Pires, da 17ª Vara Cível de Natal condenou o HSBC SEGUROS BRASIL S/A a pagar à uma cliente, a título de indenização securitária, a quantia de R$ 13.521,70, sobre a qual deverá incidir juros de mora e correção monetária...

 

 

A juíza Renata Aguiar de Medeiros Pires, da 17ª Vara Cível de Natal condenou o HSBC SEGUROS BRASIL S/A a pagar à uma cliente, a título de indenização securitária, a quantia de R$ 13.521,70, sobre a qual deverá incidir juros de mora e correção monetária, a partir da negativa na seara administrativa (19.03.2009) em pagar a indenização oriunda de um acidente automobilístico.   A autora alegou que, em 28.08.2003, celebrou contrato de seguro com o banco, com previsão de cobertura de morte acidental, invalidez permanente ou parcial por acidente, além de despesas médico-hospitalares.

Informou que, em 26.08.2006, foi atropelada por veículo automotor, o que lhe acarretou incapacidade parcial permanente, mas teve o seu pedido de indenização securitária indeferido administrativamente. Requereu então a condenação do banco ao pagamento de indenização securitária, devidamente atualizada.   Quando analisou o caso, a magistrada considerou devida a indenização securitária por invalidez permanente no percentual de 40% sobre o valor da garantia, referente à redução da capacidade física da autora, o que perfaz o montante de R$ 13.521,70. (Processo nº 0029720-65.2009.8.20.0001 (001.09.029720-3))  

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