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A criança pode permanecer com guardiões substitutos, mesmo com família extensa

A criança pode permanecer com guardiões substitutos, mesmo com família extensa

Uma criança pode permanecer com guardiões substitutos, mesmo se houver membros da família extensa dispostos a acolher o menor de idade. A fundamentação é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, para conceder a guarda provisória de uma menina de dois anos a seus pais adotivos.
Segundo o processo, a mãe biológica da criança não tinha condições de criá-la por ser usuária de drogas, e a criança foi encaminhada para um abrigo. Um mês depois, foi adotada por uma outra família.

Na mesma época, a tia materna da garota entrou com uma ação para ter direito à guarda dela. O pedido foi indeferido, depois de o juízo não verificar vínculo de afinidade e afeto entre as duas, características necessárias para a família extensa pleitear a guarda.

Dessa forma, a tia acionou o Tribunal de Justiça de São Paulo e conseguiu decisão favorável para ter a guarda provisória da criança. A família adotiva, por sua vez, entrou com Habeas Corpus a fim de continuarem como guardiões da menina.

  • REsp 933.391

STJ

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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