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Nova lei de adoção determina criação de 5 tipos de cadastros

Nova lei de adoção determina criação de 5 tipos de cadastros

O magistrado José Dantas de Paiva, Gestor Estadual do Cadastro Nacional de Adoção, repassou aos demais juízes que compõem o Judiciário Potiguar uma orientação em razão da nova lei de adoção

O magistrado José Dantas de Paiva, Gestor Estadual do Cadastro Nacional de Adoção, repassou aos demais juízes que compõem o Judiciário Potiguar uma orientação em razão da nova lei de adoção que entrará em vigor no próximo dia 04 de novembro.
Dr. José Dantas chama atenção para os artigos nº 101 e 258-A da lei 12.010, de 29 de julho de 2009, que trata do Direito à Convivência Familiar e Comunitária, em resumo esses artigos determinam que deve existir em cada Comarca 5 tipos de cadastros: 1) Um cadastro de criança ou de adolescente apto à adoção; 2) Um cadastro de pretendentes à adoção; 3) Um cadastro de entidades de Acolhimento Institucional; 4) Um cadastro de crianças e de adolescentes institucionalizados; e 5) Um cadastro de crianças e de adolescentes em acolhimento familiar.
Segundo a lei, a omissão na instalação e operacionalização desses cadastros pode caracterizar a infração administrativa prevista no art. 258-A, que foi acrescentado ao ECA pela nova lei, a multa pode variar entre mil e três mil reais.
 
  

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