Sim, é possível pedir pensão alimentícia em caso de união estável, tanto para os filhos quanto para um dos ex-companheiros. A lei equipara a união estável ao casamento para fins de direitos e deveres, como a obrigação de prestar alimentos quando há necessidade de uma das partes e possibilidade financeira da outra. A pensão para os filhos é um direito incondicional até a maioridade ou, em alguns casos, até os 24 anos, dependendo da situação.
Para os filhos
Direito garantido:
Os filhos de uma união estável têm os mesmos direitos à pensão alimentícia que os filhos de casamento formalizado.
Obrigatoriedade:
O pagamento é obrigatório e tem como base a solidariedade familiar e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Prazo:
A obrigação geralmente dura até os 18 anos ou até os 24 anos, se o filho estiver em situação de vulnerabilidade econômica, estudando (ensino médio, técnico ou superior) e não tiver condições de se sustentar.
Para os ex-companheiros
Requisito:
É necessário comprovar a necessidade de quem pede e a possibilidade financeira de quem vai pagar.
Não é automático:
A pensão para os ex-companheiros não é automática e deve ser solicitada em juízo após o término da relação.
Duração:
Pode ser temporária, com duração até que a pessoa consiga se sustentar profissionalmente, ou indeterminada, dependendo da situação de cada caso.
Alteração:
A obrigação alimentar pode ser revista se houver mudança na condição financeira de qualquer uma das partes.
Como proceder
Ação judicial:
Se não houver acordo, o pedido de pensão alimentícia deve ser feito em uma ação judicial. É possível, inclusive, cumular o pedido com o reconhecimento e a dissolução da união estável.
Comprovação:
É importante reunir documentos que comprovem as despesas de quem precisa e os rendimentos de quem deve pagar.
Violência doméstica:
Em casos de violência doméstica, a mulher pode solicitar uma medida protetiva de urgência para garantir assistência financeira imediata.
EQUIPE DE REDAÇÃO
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