A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu, em decisão liminar proferida em agravo de instrumento, indícios de alienação parental e determinou a adoção imediata de medidas para assegurar o convívio entre pai e filho, que vinha sendo reiteradamente dificultado desde os primeiros anos de vida da criança. Ao advertir formalmente a genitora e seus familiares, o colegiado destacou a necessidade de atuação firme do Judiciário para coibir condutas que violam o direito da criança à convivência familiar saudável e ao pleno desenvolvimento emocional.
O recurso foi interposto pela advogada Jordana Elias Pereira Silva contra decisão proferida no âmbito de ação de alimentos, na qual o pai apresentou reconvenção requerendo a regulamentação da guarda compartilhada e da convivência paterna. Embora tenha sido fixado regime provisório de visitas, o genitor sustentou que a mãe e familiares vinham sistematicamente descumprindo a ordem judicial, criando obstáculos reiterados ao exercício da paternidade.
Nos autos, foram juntados áudios, atas notariais e boletim de ocorrência que, em análise preliminar, indicariam comportamento hostil e resistência deliberada ao cumprimento das determinações judiciais, inclusive com relatos de que a entrega da criança ocorreria apenas por “boa vontade”, e não por força de ordem judicial.
Decisão
Ao apreciar o pedido liminar, o relator, o juiz substituto em segundo grau Ricardo Prata, destacou que, em juízo perfunctório, os elementos constantes dos autos revelam verossimilhança nas alegações do agravante, evidenciando condutas que se amoldam ao conceito de alienação parental previsto na Lei nº 12.318/2010.
Com base nisso, a liminar foi concedida parcialmente para advertir formalmente a genitora e seus familiares próximos a não dificultarem o convívio paterno nem criarem situações de conflito no momento da entrega e devolução da criança, sob pena de aplicação de medidas mais gravosas previstas na legislação específica.
Proteção ao melhor interesse do menor
A decisão também enfatiza que o direito à convivência familiar saudável integra a proteção integral da criança e não pode ser inviabilizado por conflitos entre adultos. Ao viabilizar, de forma concreta, o início efetivo da convivência entre pai e filho, o Tribunal ressaltou o papel do Judiciário na recomposição de vínculos afetivos e na prevenção de danos emocionais decorrentes de práticas alienadoras.
“Há documentos e gravações ambientais que indicam desdém da genitora e da família materna com o fiel cumprimento da ordem judicial referente ao convívio provisório do pai com a criança”, pontou o julgador.
O número do processo não será fornecido para preservação das partes e da criança.
TJGO
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