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TJD pune Sport-PB, Queimadense e árbitro por confusão na 2ª divisão

TJD pune Sport-PB, Queimadense e árbitro por confusão na 2ª divisão

A 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba (TJD-PB), após julgamento realizado no prédio da Federação Paraibana de Futebol, na noite desta terça-feira, puniu os envolvidos na confusão registrada em jogo válido pela segunda rodada do Campeonato Paraibano da 2ª divisão, disputado no Estádio Amigão entre o Sport Campina e a Queimadense (ambos eliminados da 2ª divisão ainda na primeira fase). No fim, depois de um julgamento que só terminou depois das 23h, sobrou punição para os dois clubes e inclusive para o árbitro da partida.

A confusão aconteceu no dia 31 de agosto, durante o confronto entre as duas equipes. A Queimadense já vencia por 4 a 0 quando a presidente do Sport exigiu a presença de médicos e de ambulâncias no Estádio Amigão. Como ela não foi atendida, retirou o time de campo.
O Sport Campina e sua presidente foram os primeiros a serem julgados. O clube foi punido em R$ 2 mil por uma votação de 3 a 1 a favor da punição. A equipe foi punida por ter se retirado de campo, após o pedido de sua presidente, Khésia Suille, alegando que não havia médico no estádio para atender alguma provável ocorrência. Foi decidido ainda que o clube seja excluído da competição, mesmo que isso não altere em nada a competição, pois o time do Sport não marcou nenhum ponto, perdendo todos os jogos da competição.
Confusão Queimadense x Sport Campina (Foto: Silas Batista / Globoesporte.com/pb)
Já a presidente do Sport foi suspensa por 120 dias, também por 3 a 1. A principal alegação é que ela só provocou a confusão quando o time já perdia por 4 a 0, no segundo tempo, e não no início da partida.
A Queimadense, por sua vez, foi punida por unanimidade por descumprir o artigo 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que penaliza a equipe que “deixar de manter o local que tenha indicado para a realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para a sua realização”. A pena foi de multa de mil reais.
Por fim, em votação apertada, decidido apenas pelo “voto de minerva” do presidente Comissão, José de Arimateia Pereira de Albuquerque, o árbitro Laurismar Alves foi punido com uma suspensão de 140 dias e multa de R$2 mil por ter descumprido os artigos 259 e 261-A do CBJD, que fala sobre os cumprimentos das regras da partida.
Os dois times, a presidente e o árbitro ainda podem recorrer ao pleno do Tribunal de Justiça Desportiva. E depois, se for o caso, ainda ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva, no Rio de Janeiro.

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