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Banco deve pagar indenização por não concluir transferência via Pix

Banco deve pagar indenização por não concluir transferência via Pix

Banco que não conclui transferência feita por meio do Pix, mas diz que o fez, falha na prestação do serviço. Com esse entendimento, o 10º Juizado Especial Cível condenou, nesta quinta-feira (31/3), o Banco C6 a pagar indenização por danos morais de R$ 2 mil a um cliente.

O homem fez uma transferência por meio do Pix, mas o valor não foi enviado. Ele entrou em contato com o banco, mas o problema não foi resolvido. Após a propositura da ação, a instituição financeira devolveu o dinheiro ao cliente.

O julgador afirmou que o banco falhou na prestação do serviço. Afinal, não justificou por que o valor não foi transferido, informando que tinha feito o procedimento, e só estornou o dinheiro após o cliente ir à Justiça.

“Notável a frustração da expectativa do consumidor com o serviço prestado e a impotência de fazer valer seu direito em razão da recalcitrância do réu em cumprir um dever jurídico em que pese ter reclamado administrativamente, o que caracteriza o desvio produtivo de seu tempo útil”, disse o julgador.

Processo 0004647-53.2021.8.19.0210

TJRJ/CONJUR

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Foto: divulgação da Web

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