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Cobrança de taxa de adesão por operadoras de planos de saúde é prática ilegal

Cobrança de taxa de adesão por operadoras de planos de saúde é prática ilegal

Operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios estão cobrando de novos clientes uma taxa ilegal que, geralmente, tem o mesmo valor de uma mensalidade extra, com cálculo baseado na quantia prevista em contrato.

 

Operadoras de planos  de saúde e administradoras de benefícios estão cobrando de novos clientes uma  taxa ilegal que, geralmente,  tem o  mesmo valor de uma mensalidade extra, com cálculo baseado na quantia prevista em  contrato.  A  tarifa  apresentada sob  nomes diferentes, como taxa de adesão,  cadastramento ou implantação é proibida por resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde  Suplementar) e pelo Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com Alan Skorkowski, sócio do Marques e  Bergstein Advogados Associados*, o consumidor não  deve pagar nada além das mensalidades e  do valor da comissão do corretor,   e julga essencial a busca  por informações sobre o que é cobrado. Skorkowski orienta que em caso de  pagamento  de alguma taxa indevida, não prevista em contrato e na  legislação e, portanto, abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor,  deve-se acionar o Poder Judiciário, a ANS, PROCON  ou o  IDEC. “O  mais importante da história é a violação do dever de informação, que deve ser  evitada de todas as formas”, ressalta.

O  Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) irá  protocolar uma ação civil pública no Ministério Público do Distrito Federal e  Territórios (MPDFT) pedindo o fim da cobrança e a restituição do dobro da  quantia paga por clientes que aderiram a algum plano de saúde nos últimos cinco  anos.

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