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Concessionária deve fornecer veículo reserva para substituir carro novo com defeito

Empresa compradora relatou ter passado mais de 60 dias aguardando solução para carro defeituoso da Volkswagen adquirido junto à Prismel Veículos

A Justiça determinou que a Concessionária Prismel Veículos e a montadora Volkswagen devem fornecer um veículo reserva, em um prazo de 72 horas, a uma empresa que adquiriu um carro na loja. Segundo a alegação da compradora, o carro apresentou problemas e parou de ligar quatro dias após a compra.

A decisão do Juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível de Maceió, que concede tutela antecipada, foi publicada nesta sexta-feira (01), no Diário da Justiça. Em caso de descumprimento, poderá ser imposta multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 20 mil.

A autora do processo narra que o veículo no modelo Taos, fabricado em 2022, foi adquirido no dia 2 de abril de 2023, e três dias após a compra, o automóvel começou a apresentar falhas. No dia 6 de abril, o carro parou de funcionar totalmente, sendo necessário a utilização de um guincho para levá-lo até a concessionária.

De acordo com o processo, no dia 8 de maio de 2023, o diretor da empresa compradora foi até a concessionária, mas os problemas do veículo ainda não haviam sido resolvidos. A devolução do carro, com seus vícios supostamente sanados, só teria acontecido dois meses após a aquisição. A compradora relatou, porém, que o carro permaneceu mostrando defeitos no sistema elétrico.

Consta nos autos que foram enviadas à Volkswagen notificações extrajudiciais informando acerca da necessidade da substituição do veículo por outro da mesma espécie, mas nenhuma resposta teria sido enviada sobre as solicitações, o que demonstraria total descaso, segundo alegou a autora do processo.

O magistrado frisou que a decisão de antecipação de tutela é necessária porque “a demora na prestação jurisdicional prejudicará a vida/rotina da autora, que encontra-se sem o seu veículo para fins de locomoção diária em segurança”.

Matéria referente ao processo nº 0735571-54.2023.8.02.0001

Carol Neves – Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br

foto: Divulgação da Web

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