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Estabelecimento condenado por saques indevidos com cartão esquecido por cliente

Estabelecimento condenado por saques indevidos com cartão esquecido por cliente

Consumidora que esqueceu cartão do banco em loja de conveniência de posto de gasolina será indenizada em R$ 2.019, por saques indevidos, além de R$ 2 mil, por danos morais. A decisão é da 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do RS.

No 1º Grau, o pedido de reparação feito pela autora foi negado. Ao analisar o recurso, a Juíza Fernanda Carravetta Vilande entendeu haver verossimilhança nas alegações da consumidora. Considerou, ainda, que a parte ré não apresentou nenhuma prova em contrário.

A magistrada destacou que a autora apresentou comprovante de compra realizada em 30/7/2012, às 20h29min na loja de conveniência, quando ela esqueceu-se do cartão. Menos de um dia depois, às 12h43min do dia 31/7, uma declaração foi firmada por empregado da loja confirmando a devolução. Baseada nessas provas, determinou que a ré reembolse a autora pelos saques ocorridos no período em que o cartão não esteve em posse da cliente.

Além disso, determinou o pagamento de indenização por dano moral, com a finalidade de que o estabelecimento não repita a prática ilícita, recrutando para seus quadros de funcionários pessoas mais qualificadas, evitando transtornos como o ora discutido, destacou.

Os Juízes Roberto Behrensdorf Gomes da Silva e Alexandre de Souza Pacheco acompanharam o voto da relatora. Não cabe recurso da decisão.

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