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Falta de envio de boleto para residência não exime consumidor de efetuar pagamento

Falta de envio de boleto para residência não exime consumidor de efetuar pagamento

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve, por unanimidade, decisão que negou obrigatoriedade de envio de faturas à residência de consumidor por parte de empresa Carrefour Comércio e indústria LTDA para pagamento de débito parcelado. Os julgadores concluíram que, na falta de envio do boleto, o devedor deve buscar o pagamento por outros meios disponíveis.

A consumidor celebrou com a empresa ré um acordo para o pagamento de dívida em 12 parcelas de R$ 131,81. Realizou o pagamento da primeira parcela, mas deixou de receber em casa os boletos das demais. Alegou que o link disponibilizado pela empresa não permitiu seu acesso em virtude da informação de que seu cartão estaria cancelado. Além disso, passou a receber por telefone cobranças da empresa e teve seu nome negativado. Requereu a condenação da ré a enviar as faturas para que pudesse retomar o pagamento do valor pactuado das parcelas restantes, além de indenização por danos morais.

A empresa Carrefour alegou que disponibiliza central de atendimento via telefone a fim de possibilitar a solicitação do boleto para pagamento mensal dos débitos e que também é viável o comparecimento do cliente a uma das lojas do grupo para a emissão do boleto, o qual também encontra-se disponível em espaço próprio no endereço eletrônico da empresa. A sentença de 1ª instância negou os pedidos do autor.

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o colegiado decidiu serem incabíveis, “pois a inscrição em órgão de proteção ao crédito ocorreu em face de dívida existente e legítima”.

PJe: 0707128-07.2018.8.07.0009

TJDFT

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Foto: divulgação da Web

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