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Gol é condenada a indenizar cliente que teve passagem cancelada

Empresa afirmou que o pagamento não foi realizado, mesmo o valor sendo descontado no cartão da consumidora

A Gol Linhas Aéreas S/A foi condenada a indenizar em R$ 1.908,00, a título de danos morais, e restituir R$ 392,94 uma consumidora que teve sua passagem aérea cancelada, mesmo o valor sendo descontado no seu cartão de crédito. A decisão, da Maria Verônica Correia de Carvalho Souza, do 1º Juizado Especial de Maceió, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (11).

De acordo com os autos, a mulher efetuou o pagamento do bilhete, contemplando ida e volta, no valor de R$ 392,94 recebeu o código da reserva e confirmação do pagamento, em seu e-mail. Entretanto, o status da passagem apontava o cancelamento da mesma.

De acordo com a magistrada Maria Verônica, “a falha no serviço torna-se de clara percepção quando verifica-se que o valor da compra foi devidamente debitado na conta do demandante”.

Em sua defesa, a Gol Linhas Aéreas argumentou que a passagem foi cancelada porque o pagamento não foi realizado. “Ocorre que, tal argumento não merece prosperar, tendo em vista que a compra foi confirmada e o pagamento realizado, por certo, através da outra opção informada, ou seja, o cartão Visa Eletron”, destacou a juíza, destacando ainda, na decisão, a desorganização da empresa.

A magistrada frisou ainda que o fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviço, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e risco.

Matéria referente ao processo nº 0000920-73.2014.8.02.0091

Guilherme Carvalho Filho – Dicom TJ/AL
imprensa@tjal.jus.br – (82) 4009-3141/3240

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