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PM acusado de exigir propina em casa de jogos não consegue trancar ação

PM acusado de exigir propina em casa de jogos não consegue trancar ação

desembargador substituto Luiz Fernando Boller confirmou nesta quinta-feira (28/01) decisão da Vara da Justiça Militar da Comarca da Capital ao indeferir agravo de instrumento

  
   O desembargador substituto Luiz Fernando Boller confirmou nesta quinta-feira (28/01) decisão da Vara da Justiça Militar da Comarca da Capital ao indeferir agravo de instrumento interposto pelo soldado policial militar Alessandro Luiz Adriano, acusado pelo crime de concussão.
   Segundo o processo penal, o PM teria, em agosto de 2009, exigido a quantia de R$ 4mil em uma casa de jogos ilegais, a fim de não lavrar o termo circunstanciado pela prática de contravenção penal nem apreender as máquinas destinadas às apostas eletrônicas.
   Com o agravo, o soldado buscava o trancamento do procedimento instaurado pelo Conselho da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, pois, pelos mesmos fatos, ele já responde à ação penal na Justiça catarinense.
   O magistrado explicou que a Constituição não inviabiliza o processamento concomitante dos procedimentos judicial e administrativo, visto que as competências da Justiça Militar e do Conselho Disciplinar da Polícia Militar são distintas em seus propósitos e finalidades.
   “Enquanto à Justiça Militar incumbe a aplicação da lei penal, protegendo um valor social, ao Conselho Disciplinar cabe a investigação acerca da conduta ético-disciplinar, capacidade moral, profissional e da conveniência da sua permanência na Corporação, o que implica defesa de valores institucionais”, detalhou.
   Ao final de sua decisão, o magistrado destacou que, em ambos os procedimentos, é assegurado ao PM o amplo direito de defesa e ao contraditório. (Agravo de Instrumento n. 2010.002711-7)
 
 

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