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TJCE nega pedido de liberdade para preso em flagrante por tráfico de drogas

TJCE nega pedido de liberdade para preso em flagrante por tráfico de drogas

O desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), negou pedido de liberdade para Carlos Alberto Brito Soares, preso em flagrante por tráfico de drogas em Fortaleza. A decisão foi proferida durante Plantão Judiciário dessa quinta-feira (02/01).

Segundo os autos, no dia 6 de novembro de 2013, Carlos Alberto e um comparsa, Leandro da Silva Morelli, foram surpreendidos por policiais militares, enquanto embalavam drogas em uma casa localizada no bairro Vicente Pinzon, em Fortaleza.

Os dois foram presos em flagrante. Na delegacia, Carlos Alberto disse que começou a vender drogas porque estava desempregado e precisava de dinheiro. Já Leandro da Silva negou a acusação.

A defesa de Carlos Alberto ingressou com habeas corpus (nº 0803363-66.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentação para a manutenção da prisão. Argumentou também que ele possui condições pessoais favoráveis (endereço fixo e profissão definida).

Ao julgar o caso, o desembargador plantonista desconsiderou os argumentos da defesa e negou o habeas corpus. “Pela documentação apresentada como prova antecipada, não visualizo, prima facie, os requisitos, indispensáveis para o sucesso do pleito tutelar inaudita altera parte, visto que a prisão em flagrante é processual, não infirmada pela Constituição Federal, notadamente pelas garantias individuais”.

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