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TJSP nega liminar de habeas corpus a Elize Matsunaga

TJSP nega liminar de habeas corpus a Elize Matsunaga

Em sua decisão, Menin afirma que para a concessão da liminar deve haver manifesta ilegalidade. Também explica que faltam elementos de convicção para melhor análise do caso.

        O desembargador Francisco Menin, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou, na sexta-feira (22), liminar de habeas corpus proposto pela defesa de Elize Araújo Kitano Matsunaga, acusada pela morte e esquartejamento do marido, Marcos Kitano, em 19 de maio desse ano.

        Em sua decisão, Menin afirma que para a concessão da liminar deve haver manifesta ilegalidade. Também explica que faltam elementos de convicção para melhor análise do caso.

        Foram solicitadas informações ao juízo de primeiro grau e, após seu recebimento, o mérito do recurso será julgado por Menin, que é relator do caso, e mais dois desembargadores que também integram a 7ª Câmara.

 

        Habeas Corpus nº 0132223-97.2012.8.26.0000

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