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Ação trabalhista de R$ 1,5 milhão de rabino contra a União Israelita

Ação trabalhista de R$ 1,5 milhão de rabino contra a União Israelita

Rabino é empregado ?

Raro caso gaúcho de alto interesse público no Direito do Trabalho: o rabino Ariel Hernan Oliszewski move ação de reconhecimento de vínculo empregatício contra a União Israelita Porto Alegrense. A causa é de R$ 1.584.884,80. O reclamante nasceu em Buenos Aires, tem 49 de idade e sua ocupação em Porto Alegre durou quase dez anos: de 28 de fevereiro de 2012 a 9 de fevereiro de 2022.

O processo discute os limites entre a atividade religiosa e a relação trabalhista. A sinagoga porto-alegrense é – dentre as que estão em funcionamento – a mais antiga do Brasil.

O motivo da saída foi um pedido de aumento pelo rabino da sua “côngrua”, também chamada de “prebenda” – que são os nomes dados à remuneração de líderes espirituais. A sinagoga alegava não ter como pagar e assim houve o distrato.

Em primeiro grau, a sentença foi de improcedência. Fundamentos do julgado: “Os ministros de confissão religiosa, a despeito de incluídos no regime previdenciário, não são sequer considerados trabalhadores da instituição. E a atividade religiosa tem por finalidade o exercício e a divulgação da fé daqueles que a exercem, ante a natureza vocacional e religiosa das atividades desenvolvidas”.

No TRT da 4ª Região, o recurso ordinário do rabino também foi desprovido, com manutenção da tese de ausência de vínculo. O acórdão decidiu com base em quatro tópicos principais:

1) A relação entre o reclamante e a reclamada tinha natureza religiosa e vocacional, não patrimonial/trabalhista.

2) O reclamante era o líder espiritual da comunidade e suas atividades eram predominantemente religiosas, sem horário fixo.

3) As atividades extra religiosas, como viagens e captação de recursos, visavam à divulgação da fé e ao recrutamento de fiéis.

4) O recebimento de pecúnia, por si só, não configura vínculo empregatício, servindo para o exercício das tarefas junto à comunidade”.

Na sequência houve recurso de revista, que não foi admitido. O reclamante então interpôs agravo de instrumento em recurso de revista. O agravo foi recebido no TRT-4 e determinado o encaminhamento ao TST para a decisão final.

A ação já tem três anos e três meses de tramitação. Os advogados Luciano Benetti Correa da Silva e Marco Antonio Bezerra Campos atuam em nome do reclamante. A defesa da reclamada é feita pelos advogados Andrio Português Fonseca e Paulo Fernando Lorenço.

Ainda não ocorreu o sorteio de relator no TST. (Proc. nº 0020991-14.2022.5.04.0026).

Por Marco Antonio Birnfeld

FONTE: ESPACOVITAL.COM.BR

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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