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Acordo no TST garante indenização ou contratação para empregados demitidos da Webjet

Acordo no TST garante indenização ou contratação para empregados demitidos da Webjet

Foi homologado no Tribunal Superior do Trabalho acordo para a contratação ou indenização dos ex-empregados da Webjet Linhas Aéreas S.A. demitidos em novembro de 2012, após a compra da companhia pela Gol Linhas Aéreas. O acordo, originário de proposta do vice-presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, foi assinado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

Pelo documento, os ex-empregados podem optar pela contratação ou indenização pela Gol. A empresa criará um cadastro para contratação prioritária, quando do surgimento de vagas, dos que não optarem pela indenização. Enquanto aguardam essa contratação, os ex-empregados da Webjet terão direito ao plano de saúde e o recebimento de passagens aéreas fornecidas pela Gol.

A ação civil pública se encontra atualmente em fase de recurso no TST, após o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) confirmar decisão do juízo da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que condenou a Gol a contratar todos os ex-empregados da Webjet, sob pena de multa diária de R$ 100 por trabalhador demitido, depois aumentada para R$ 1 mil pelo TRT, e determinou o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O relator do recurso no TST é o ministro Guilherme Caputo Bastos.

A proposta de acordo foi apresentada pelo vice-presidente do TST em audiência de mediação realizada em maio deste ano. O acordo, que põe fim à ação civil pública, foi assinado pelo Ministério Público, pela Gol (VRG Linhas Aéreas S.A.), a Webjet e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), com mediação do vice-presidente do TST e a participação do ministro Caputo Bastos.

(Augusto Fontenele/CF. Foto: Aldo Dias)

Processo: ARR-1618-39.2012.5.01.0023

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